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24 de Abril de 2024
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    MPT obtém liminar contra Sindicato

    Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai exigia contribuições de trabalhadores não sindicalizados

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra o Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai - RS. A decisão é da juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, e obriga que o Sindicato se abstenha de exigir, receber e cobrar valores a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, sem consentimento. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho.

    Ao impor o pagamento de contribuições assistenciais e confederativas a empregados não sindicalizados, o Sindicato viola a liberdade sindical, garantia assegurada constitucionalmente. A liminar obriga que a instituição se abstenha dessa prática, sob pena de multa no valor de R$50.000 por cada constatação de descumprimento.

    Clique aqui para ter acesso à liminar.

    Texto: Franciele Costa (estagiária de Jornalismo)
    Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
    Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-obtem-liminar-contra-sindicato/267192367

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