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25 de Abril de 2024
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    MPT em Novo Hamburgo obtém liminar contra Stefanini, de São Leopoldo

    Empresa deve obedecer a limitações de jornada e de pausas de trabalhadores em atividades de call center

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve liminar contra a Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S. A, de São Leopoldo. A empresa deve obedecer à limitação da jornada de seus trabalhadores, que exercem funções de call center, de no máximo seis horas diárias e 36 semanais, com duas pausas de descanso de dez minutos, além de intervalo para repouso e alimentação, observando as disposições do anexo II da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, voltada especialmente ao trabalho em teleatendimento. Caso descumpra a decisão judicial, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento, multiplicado pelo número de trabalhadores afetados.

    A ACP se baseia em inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães, a partir de denúncia anônima feita pelo site do MPT. De acordo com a denúncia, confirmada por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregados da Stefanini trabalhavam acima de 8 horas ao dia, sem intervalos exigidos pela NR 17. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT em 13 de agosto.

    Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação é julgada pela 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

    ACP nº 0021550-70.2015.5.04.0331

    Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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