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26 de Abril de 2024
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    Walmart é condenado por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários

    Empresa deverá divulgar publicamente o conteúdo da decisão em jornal de maior circulação no RS

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários por intermédio de empresas de trabalho temporário. A sentença determina que o Walmart se abstenha de utilizar e/ou contratar trabalhadores temporários sem observar a Lei nº 6.019/74, que traz os requisitos para o trabalho temporário, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador irregularmente contratado; e a apenas contratar aqueles que tenham lhe prestado serviços temporários nos últimos 12 meses mediante contrato de trabalho com prazo indeterminado, também sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador.

    A empresa deverá divulgar o conteúdo da sentença judicial nos supermercados do Estado, pelo prazo mínimo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em locais de acesso aos trabalhadores e ao público, e também publicar em jornal de maior circulação estadual, em 3 domingos consecutivos, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. O Walmart foi condenado por danos morais coletivos em valor de R$ 100 mil. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim partiu de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual constatou a repetida infração da lei. A empresa havia anteriormente se recusado a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT.

    Clique aqui para ler a ACP

    Clique aqui para ler a íntegra da sentença

    Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
    Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/walmart-e-condenado-por-irregularidades-na-contratacao-de-trabalhadores-temporarios/320414506

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